Mentira!

Neste blog e noutros sites do autor poderá prever o futuro do país tal como o presente foi previsto e publicado desde fins da década de 1980. Não é adivinhação, é o que nos outros países há muito se conhece e cá se negam em aceitar. Foi a incredulidade nacional suicidária que deu aos portugueses de hoje o renome de estúpidos e atrasados mentais que defendem os seus algozes sacrificando-se-lhes com as suas famílias. Aconteceu na Grécia, acontece cá e poderá acontecer em qualquer outro país.
Freedom of expression is a fundamental human right. It is one of the most precious of all rights. We should fight to protect it.

Amnesty International


6 de janeiro de 2008

"Serviço Urgente de Interesse Público"

«Pode mesmo afirmar-se que o barómetro de um verdadeiro Estado de Direito Democrático está na maneira como as polícias actuam relativamente aos cidadãos» (Acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 22/09/94.

«Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei» (Artº 13º da Constituição da República Portuguesa).
Artº 64º do Código da Estrada (aprovado pelo Decreto -Lei nº 114/94, de 3 de Maio com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro :" Os condutores de veículos que transitem em missão de serviço urgente de interesse público, assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito (...)"
A verdade é que o referido Código da Estrada, para efeitos da sua aplicação, não define o conceito de "interesse público".
Considerando que temos uma administração pública regida pelo princípio do "arquivo aberto ou da administração aberta";
Considerando que "guerra civil" nas estradas portuguesas é um assunto que diz respeito a todos;
Considerando que as estatísticas são hoje um "instrumento" fundamental para a certeza quanto à realidade onde, todos, estamos inseridos;
Considerando que esta é matéria do interesse de qualquer cidadão;
Importa, desde já, perguntar à Autoridade Nacional de Segurança Rodóviaria (ANSR) e aos Orgãos de Polícia Criminal, com competência no ambito do Código da Estrada: quantos autos de contra-ordenação foram arquivados/anulados ao abrigo do Artº 64º do actual Código da Estrada, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro?.
Ao poder político importa, também, perguntar: qual o bem jurídico mais importante, a vida humana ou os interesses económicos?
Se, de facto, é a vida humana, porque razão todos os veículos não são equipados com um dispositivo mecânico que os inpeça de circular a mais de 120k/h, se é esta a velocidade máxima autorizada, por lei, em Portugal?


Paulo Sempre

1 mentiras:

Pata Negra disse...

Cá para mim eles são civis e pintaram as letras para andarem á vontade!