Mentira!

Neste blog e noutros sites do autor poderá prever o futuro do país tal como o presente foi previsto e publicado desde fins da década de 1980. Não é adivinhação, é o que nos outros países há muito se conhece e cá se negam em aceitar. Foi a incredulidade nacional suicidária que deu aos portugueses de hoje o renome de estúpidos e atrasados mentais que defendem os seus algozes sacrificando-se-lhes com as suas famílias. Aconteceu na Grécia, acontece cá e poderá acontecer em qualquer outro país.
Freedom of expression is a fundamental human right. It is one of the most precious of all rights. We should fight to protect it.

Amnesty International


10 de abril de 2007

"CAPRICHO ARBITRÁRIO"

Num Estado democrático deixado ao capricho arbitrário de uma maioria, por vezes, a liberdade, dever moral da pessoa, transforma-se numa pretensão tirânica de dar libre curso aos impulsos e aos apetites humanos, em detrimento de outrem. A igualdade degenera num nivelamento mecânico... Sentimentos de honra, actividade pessoal, respeito da tradição, dignidade, tudo, em suma, que dá valor àvida, perece, pouco a pouco, e desaparece. Apenas sobrevivem, de um lado, as vítimas enganadas pela fascinação aparente da democracia e "contrabando academico" dos seus "endeusados" mentores, que na sua ingenuidade, confundem com o espírito de liberdade e de igualdade; e, por outro, os aproveitadores, mais ou menos numerosos, que souberam, pelo poder do dinheiro ou..."outros"..., assegurar, para si, uma privilegiada "porta" para a conquista do próprio poder. O resto eu não digo...cabe a cada leitor deste blogue, faminto de verdade, informação, segurança, certezas; entender os "sinais, os "slogans" os labirintos da justiça e o Artº 13º da Constituição da Republica Portuguesa - que consagra os direitos fundamentais de igualdade perante a lei - sob pena de indivíduos, cujos comportamentos são aparentemente "normais", contribuirem para o que «Cícero» disse: "nada mais temível que a besta feroz que toma a forma e o nome de povo" (De Republica, II, XXXIII).